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Mito dos 30, saiba o que é

O Mito dos 30

Escrito por , outubro 19, 2018

O MITO DOS 30 % NA FIXAÇÃO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS:

O Mito dos 30, espalhado entre os cidadãos diz que a fixação de pensão alimentícia à filhos menores será sempre no percentual de 30%, ou 1/3 (33%) dos rendimentos do alimentante.

Porém, a Legislação Pátria não fixa em nenhuma norma que o valor dos alimentos deve ser de 30% ou 1/3 dos rendimentos. Ao contrário, a Lei determina uma análise caso a caso, para que os alimentos sejam fixados levando-se em conta as necessidades de quem deles precisa e a possibilidade de quem deve prestá-los.

Atualmente, o entendimento da doutrina e da jurisprudência vai além dessa dicotomia, destacando que existe um terceiro elemento a ser considerado – a proporcionalidade, ou seja, a capacidade que cada um dos genitores tem para contribuir no sustento do filho, na proporção de seus ganhos.

Isto significa que na fixação do valor da pensão alimentícia há de ser considerado, além da necessidade de quem pede e a possibilidade daqueles que pagarão, a capacidade de cada um dos pais e a proporção de seus ganhos.
Há entendimentos, também, que além desse trinômio, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, existe ainda um outro fator – a razoabilidade.

Este último diz respeito ao fato que o magistrado, ao fixar uma pensão alimentícia, deverá ser razoável, levando-se em conta o padrão de vida de todas as partes envolvidas.

Exemplificando, um jogador de futebol famoso da Seleção Brasileira, que recebe um milhão de reais mensais, não será obrigado a pagar 30% de seus rendimento, ou seja, trezentos mil reais, a um filho que não necessite de tamanha quantia.

A pensão, por óbvio, deverá ser fixada em patamar que permite ao filho ter um bom padrão de vida, dentro da realidade e comunidade em que vive.

Portanto, não se deve nuca falar que o valor da pensão alimentícia é obrigatoriamente 30%, já que deve ser o resultado da equação que considerar os quatro fatores: necessidade, possibilidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Marisa Aparecida Migli é sócia do escritório Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola de Direito Paulista(EDP). Integrante do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).





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Migli, Cápua e Faria Rosa

Em 1994, Marisa Migli deu início ao que, mais tarde se tornaria o Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Nestes mais de 20 anos de atuação, o escritório vem oferecendo sua excelência em serviços jurídicos, buscando sempre uma atuação técnica, ética e personalizada, com dedicação ininterrupta ao cliente e seus clientes.


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