Quando sou procurada por alguém que pretende se divorciar, duas das perguntas mais frequentes são: Se eu sair de casa, será caracterizado abandono do lar? Em caso positivo, eu seria prejudicado nos meus direitos?
É certo que a coabitação é um dos deveres dos cônjuges, já que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.566, inciso III, determina que: “São deveres de ambos os cônjuges, a vida em comum, no domicílio conjugal”.
Porém, quando o casal passa a ter problemas de relacionamento, a permanência sob o mesmo teto pode se tornar extremamente prejudicial seja à um deles, a ambos ou até mesmo aos filhos porventura existentes.
Justamente por isso, o entendimento dominante dos tribunais atualmente é no sentido de que ninguém é obrigado a permanecer em um lar onde esteja sob ameaça física, moral ou de qualquer espécie.
Assim, mesmo a coabitação sendo um dos deveres do casamento, aquele que se sentir que sua integridade física ou psicológica ameaçada deve imediatamente se afastar de casa, ato continuo, buscar resguardar seus direitos por meio de medidas legais, que podem ir desde a lavratura de um boletim de ocorrência, até a propositura de ação judicial especifica.
Ressalva-se que, de qualquer forma, cabe à parte que se sente ameaçada também zelar pela proteção dos filhos menores que estiverem sob sua guarda e responsabilidade, e que não podem ser deixados abandonados à mercê das ameaças.
É importante sempre ter em mente que, atualmente, o nosso ordenamento jurídico, respaldado pela mais modernas jurisprudências e melhores doutrinas, privilegia a integridade e a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, o afeto que deve existir entre os cônjuges.
Portanto, não existindo afeto e respeito mútuo do casal, ao ponto de ocorrerem agressões de qualquer natureza, o mais recomendado é que uma das pessoas se afaste do lar conjugal o quanto antes, evitando a intensificação do problema.
Marisa Aparecida Migli é sócia do escritório Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola de Direito Paulista(EDP). Integrante do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
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