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consequências da alienação parental

Alienação Parental – O Maior Prejudicado é O menor

Escrito por , setembro 6, 2018

Atualmente, ouve-se muito falar em alienação parental, mas muito poucas pessoas sabem exatamente do que se trata.

Atualmente, ouve-se muito falar em alienação parental, mas muito poucas pessoas sabem exatamente do que se trata.

Alienação parental é todo o ato que visa, de alguma forma, afastar o menor da convivência com o seu genitor.

Não é necessário que o menor repudie o genitor alienado, bastando que o filho passe a querer se afastar dele por conta do praticado, para que fique caracterizada a alienação parental.

É certo que os atos de alienação parental podem ocasionar a instalação da síndrome da alienação parental, doença psiquiátrica também conhecida pela sigla em inglês PAS, que foi proposta em 1985, pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner.

Aprovada recentemente no Brasil, a Lei no 1.2318/2010, visa coibir todos e quaisquer atos de alienação parental, para evitar desta forma que a síndrome se instale no menor.

O artigo 3o, da Lei estabelece que: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. ”

E a legislação coibi a alienação parental, principalmente porque o ato não fere apenas o genitor, que se vê afastado do filho, mas principalmente o menor, que fica carente da importante referência paterna, ou materna. Nesse sentido, a perda da plena convivência familiar saudável, com um dos pais, prejudica o pleno desenvolvimento físico e emocional do menor.

Por isso aconselha-se a todos os genitores que pensem primeiramente em seus filhos, e não pratiquem atos alienação parental, pois o menor poderá passar a sofrer até mesmo uma “doença psíquica”. Pais que amam, não praticam alienação parental!

 

 

Marisa Aparecida Migli é sócia do escritório Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola de Direito Paulista(EDP). Integrante do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

 


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Migli, Cápua e Faria Rosa

Em 1994, Marisa Migli deu início ao que, mais tarde se tornaria o Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Nestes mais de 20 anos de atuação, o escritório vem oferecendo sua excelência em serviços jurídicos, buscando sempre uma atuação técnica, ética e personalizada, com dedicação ininterrupta ao cliente e seus clientes.


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