Atualmente, ouve-se muito falar em alienação parental, mas muito poucas pessoas sabem exatamente do que se trata.
Atualmente, ouve-se muito falar em alienação parental, mas muito poucas pessoas sabem exatamente do que se trata.
Alienação parental é todo o ato que visa, de alguma forma, afastar o menor da convivência com o seu genitor.
Não é necessário que o menor repudie o genitor alienado, bastando que o filho passe a querer se afastar dele por conta do praticado, para que fique caracterizada a alienação parental.
É certo que os atos de alienação parental podem ocasionar a instalação da síndrome da alienação parental, doença psiquiátrica também conhecida pela sigla em inglês PAS, que foi proposta em 1985, pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner.
Aprovada recentemente no Brasil, a Lei no 1.2318/2010, visa coibir todos e quaisquer atos de alienação parental, para evitar desta forma que a síndrome se instale no menor.
O artigo 3o, da Lei estabelece que: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. ”
E a legislação coibi a alienação parental, principalmente porque o ato não fere apenas o genitor, que se vê afastado do filho, mas principalmente o menor, que fica carente da importante referência paterna, ou materna. Nesse sentido, a perda da plena convivência familiar saudável, com um dos pais, prejudica o pleno desenvolvimento físico e emocional do menor.
Por isso aconselha-se a todos os genitores que pensem primeiramente em seus filhos, e não pratiquem atos alienação parental, pois o menor poderá passar a sofrer até mesmo uma “doença psíquica”. Pais que amam, não praticam alienação parental!
Marisa Aparecida Migli é sócia do escritório Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola de Direito Paulista(EDP). Integrante do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
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