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Homo Medius, o homem médio

O Homem Médio do Século XXI Deve Ser Bem Informado!

Escrito por , dezembro 20, 2018

O “HOMO MEDIUS” DO SÉCULO XXI DEVE SER BEM INFOMADO:

É indiscutível que evolução da tecnologia da informação nas últimas décadas trouxe inúmeros benefícios para aqueles que pretendem celebrar negócios, sejam contratos comerciais, compra e venda de imóveis etc. Isso porque a quantidade de informações disponíveis, à maioria imediatamente, sobre o objeto do negócio e a pessoa com quem se negocia, é imensa.

Se, por um lado, a facilidade de acesso à informação é um privilégio, por outro, não deixa de impor um ônus, já que se espera do negociante uma atitude proativa com relação à busca de informações previamente à celebração do negócio. Nesse sentido, o instituto do chamado “terceiro de boa-fé”, obviamente ainda vigente, vem tendo sua definição modificada.

Na esteira da expressão latina “Dormientibus Non Sucurrit Ius”, ou seja, com base no princípio de que “o direito não socorre aos que dormem”, o poder judiciário cada vez menos dá valor às desproporcionais alegações de ignorância, usualmente utilizadas quando uma negociação acaba dando errado.

À exemplo, poderiam ser citados diversos precedentes judiciais, nos quais a compra de um imóvel por alguém exageradamente desavisado é desconsiderada, quando constatado que o vendedor alienou o imóvel em fraude contra credores. Em tais casos, vem se considerando que as dívidas do vendedor com terceiros, apesar de não constarem na matrícula do imóvel, eram facilmente verificáveis pelo comprador no momento da celebração do negócio, o que afasta o seu direito de ser protegido pelo judiciário, sob à alegação de que negociou em boa-fé.

O tema ainda é polêmico e vem sendo objeto de intensas e variadas discussões na jurisprudência, mas a tendência é que cada vez mais se exija que quem negocia procure se informar ao máximo, principalmente por meio dos instrumentos disponíveis em decorrência da tecnologia.

Por isso, aconselha-se cuidado e muita pesquisa frente a realização de qualquer negócio jurídico na vida contemporânea. Espera-se do homem médio dos nossos tempos uma atitude coerente com o ambiente que habita, onde a riqueza e a velocidade das informações são infinitamente maiores do que há cinquenta anos atrás.

Adriano Migli de Faria Rosa, é sócio do escritório Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Pós-Graduado em Direito Processual Civil– PUC-SP/COGEA. Vice-presidente da 46ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção da cidade de Jacareí/SP.


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Migli, Cápua e Faria Rosa

Em 1994, Marisa Migli deu início ao que, mais tarde se tornaria o Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Nestes mais de 20 anos de atuação, o escritório vem oferecendo sua excelência em serviços jurídicos, buscando sempre uma atuação técnica, ética e personalizada, com dedicação ininterrupta ao cliente e seus clientes.


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