Diante da atual crise moral que infelizmente assola a vida pública brasileira e que invariavelmente desanima o cidadão em relação à moralidade da gestão pública, é interessante que sejam mais disseminados certos mecanismos legais que aproximem o cidadão da gestão da vida pública.
Isto porque a legislação brasileira dispõe de certos instrumentos, como a ação popular, que possibilita que o cidadão “comum” possa efetivamente fiscalizar e se posicionar quando da ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
Assim, é muito benéfico que a população tenha conhecimento acerca da existência da ação popular, pois essa viabiliza um maior e efetivo acesso de todos na gestão da vida pública e, principalmente, na sua moralidade.
Nesse sentido, a ação popular viabiliza à população, de certa maneira, a concretização da cidadania e do exercício da democracia, já que essa última não se esgota apenas no dia da eleição e sim na busca diária do cidadão por seus direitos.
Possivelmente uma maior divulgação acerca da existência da ação popular ensejará na sua maior utilização e na gradativa mudança do cidadão quando confrontado com a ocorrência de atos imorais, e até mesmo ilegais, perpetrados pelo Poder Público.
Logo a ação popular permite que o cidadão não se omita e investe a ele legitimidade para fiscalizar a vida pública, podendo invocar a atividade jurisdicional para corrigir ato lesivo ao patrimônio público – ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, à saúde, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Bruna Prado de Novaes é sócia do escritório Migli, Cápua & Faria Rosa Advogados. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, e Presidente da Comissão do Meio Ambiente da 46ª Subseção da OAB, subseção de Jacareí/SP.
Gostou? Compartilhe isso!
Curtir isso:
Curtir Carregando...
Relacionado